A bicicleta é um veículo assim como todos os outros. Por isso, é essencial saber as regras de trânsito caso você utilize a magrela como meio de transporte.
Você sabia que há obrigações legais e multas previstas para o ciclista? Pois é, coisas como andar na contramão, furar sinal vermelho ou fazer conversão sem dar seta – que no caso do ciclista é um aceno com o braço – pode ser considerado infração de trânsito.
Buzina, espelho e adesivos refletivos na frente, atrás, nas laterais e nos pedais são exigidos por lei.
Os equipamentos de segurança como: cotoveleira, joelheira e capacete são extremamente recomendados, porém o uso não é obrigatório.
Se não houver nenhuma sinalização autorizando o tráfego, andar de bicicleta na calçada é ilegal e pode render multa. Neste caso, o correto é descer e empurrar sua bike.
Os ciclistas devem sempre transitar perto das bordas e os veículos maiores devem manter 1,5m de distância lateral. É extremamente proibido e perigoso transitar com a bicicleta em meio aos carros.
Não cumprir nenhuma das normas que exploramos no decorrer do texto pode pesar no bolso. Essas irregularidades podem custar até R$85,00 ao condutor. Nessas situações, os agentes de trânsito podem até reter o veículo.
Além disso, é essencial prestar atenção aos seus direitos. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, os veículos grandes são responsáveis por proporcionar uma situação segura aos mais frágeis.
Neste caso, os carros devem ter cuidado com motocicletas e bicicletas. Por isso, carros que ameaçam ou não possibilitam o espaço necessário aos ciclistas estão cometendo infração grave.