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O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

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O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

As bikes e os ciclistas fazem parte do trânsito nas cidades e, embora são muitas vezes desrespeitados por motoristas e veículos maiores, têm prioridade sobre automóveis motorizados. É isso que determina o Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece as regras a serem seguidas nas vias do país.

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O principal ponto do documento sobre as bikes é que estas são consideradas veículos de propulsão humana, e por isso devem trafegar nas ruas, de preferência na faixa da direita, a mais lenta. É obrigação dos órgãos de trânsito garantir a segurança de ciclistas: “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (…) II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas”.

Apesar de frequentemente não ser observado na prática, o código determina que, no trânsito, vale a lei do menos forte: pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre os veículos motorizados: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (…) § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

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Além disso, ainda há artigos que versam sobre as punições que motoristas podem sofrer pelo desrespeito aos ciclistas, como colar na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada, tirar “fina” ou “fechar” a bicicleta no cruzamento. Lembrando que, na conversão, a preferência é sempre do pedestre e do ciclista sobre os automóveis: “Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem”.

Por fim, o Código de Trânsito reitera que o lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros, nas faixas laterais da via, e com preferência de uso da via: “Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

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Ou seja, vemos que, em tese, o trânsito deve ser um local de compreensão e respeito, principalmente para salvaguardar a vida. No entanto, sabemos que a prática é bem diferente. Fica a questão: o que as autoridades estão esperando para aumentar a fiscalização até que as vias se tornem de fato um lugar seguro para todos?

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